Travessa Dona Mozinha, 15 - Centro - Arneiroz - Ceará - Brasil, 11 de March de 2025
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Câmara Aprova Vários Projetos do Executivo Municipal

Câmara Aprova Vários Projetos do Executivo Municipal de Interesse da População, dentre Eles, o Bolsa Capacitação e Trabalho e Reajuste Salarial para Agentes de Saúde e Endemias, entre outras Categorias. 

No último dia 15 de janeiro, quarta-feira, às 9h00, a Câmara Municipal de Arneiroz, presidida pelo vereador Lucas Jato(PSD), realizou sessão extraordinária para votação de vários projetos de urgências, de autoria do poder executivo municipal e todos foram aprovados por unanimidade.

Projeto de Lei N°. 01 de 08 de Janeiro de 2025 – que dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da administração do Município de Arneiroz, cuja remuneração está inferior ao salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), conforme determinação do Governo Federal

Projeto de Lei Municipal nº 02, de 08 de janeiro de 2025 - Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Conforme o governo municipal, o referido projeto representa também  uma questão de respeito e reconhecimento ao esforço dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no sentido de fortalecer a prestação de serviços públicos à sociedade Arneirozense.

Projeto de Lei Nº 03, 08 de Janeiro de 2025 – que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos cargos em comissão do poder executivo municipal. Conforme o Art. 1º  do referido projeto, o vencimento base dos cargos de provimento em comissão fica reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento), na forma do quadro anexo à presente lei, correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024.

Projeto de Lei Nº. 04, de 08 de janeiro de 2025 - dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores comissionados da autarquia municipal de meio ambiente do município de Arneiroz.
Conforme o Art. 1º  do referido projeto, o vencimento base dos cargos em comissão da autarquia municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024.

Projeto de Lei Nº.05, DE 08 de janeiro de 2025 – que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos do município de Arneiroz vinculados ao poder executivo, ficando reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024: Enfermeiro PSF, enfermeiro hospital, assistente social, psicólogo e cirurgião dentista.

Projeto de Lei N°. 06 de 08 de janeiro de 2025  - que fixa o reajuste dos subsídios dos membros do conselho tutelar, nos termos do Art.10, §3º, da Lei Municipal nº 378/2005, no percentual de 7,5% (sete virgula e cinco por cento), aos membros titulares do Conselho Tutelar.
O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar fica estabelecido no valor de R$ 1.518,00 (um mil e Quinhentos e dezoito reais).

Projeto de Lei Nº. 07, DE 08 de Janeiro de 2025 – que  dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Programa Criança Feliz do município de Arneiroz. O vencimento base dos servidores públicos do programa criança feliz em âmbito municipal, fica reajustado no percentual aproximado de 7,5% (sete virgula cinco por cento), proporcional ao reajuste do salário mínimo.

Projeto de Lei N°. 08, de 08 de Janeiro de 2025 – que dispõe sobre a autorização de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a proceder à contração de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

Projeto de Lei N° 09 de 08 de Janeiro de 2025 - Instituí o Programa "BOLSA CAPACITAÇÃO E TRABALHO" no município de Arneiroz.

Este projeto visa garantir o mínimo de dignidade às pessoas em situação de desemprego e contribuir com o aperfeiçoamento profissional das mesmas, para que possam ser inseridas no mercado de trabalho, já que contarão com mais uma experiência profissional. 

Art. 1º. Fica instituído o Programa Bolsa Capacitação e Trabalho no Município de Arneiroz, com o objetivo de estimular a inserção socioeconômica de desempregados, buscando:
Art.4º. Para participar do Programa Bolsa-Capacitação e trabalho, o beneficiário, além de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei, deverá cumprir umas das seguintes faixas horarias: 
I - 50 (cinquenta) horas a serem preenchidas de acordo com programação entre bolsista e o órgão, o que corresponderá uma bolsa no valor de R$500,00 (quinhentos reais);
II – 70 (setenta) horas a serem preenchidas de acordo com programação entre bolsista e o órgão, o que corresponderá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
Parágrafo único: O trabalho do bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, não sendo considerado servidor ou funcionário público.
Art. 5º. A concessão do benefício que trata esta lei será interrompida se: 
I – Obtenção de ocupação remunerada; 
II –Faltas injustificadas; 
III - forem descumpridas as regras dos programas; 
IV – Não participação nos cursos de capacitação;
Art. 6º - Na hipótese de recebimento irregular do benefício, o beneficiário deverá ressarcir integralmente os valores recebidos, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assegurado a ampla defesa em procedimento administrativo a ser instaurado e julgado pela comissão que trata esta lei.
O referido  programa já se encontra em funcionamento no município.


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